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Prisioneiros de Acteal recebem redução de sentença

Em um progresso no caso nº. 223 de Acteal, os advogados, em reunião com uma comissão interinstitucional formada na Cidade do México, há suas semanas, receberam aprovação para a libertação condicional de alguns dos 19 homens acusados erroneamente e sentenciados à prisão pela morte de 45 pessoas em Chiapas, México, em 1997. Os outros homens do grupo receberão redução em suas sentenças de 25 anos.

Todos os 19 homens serão transferidos para uma prisão de menor segurança em San Cristóbal. Eles estavam na prisão Amate, em Cintalapa, que fica a cinco horas de viagem de suas casas. Em San Cristóbal eles podem ficar mais próximos de suas famílias.

As condicionais e as reduções de sentença, baseadas no bom comportamento dos prisioneiros, são, na verdade, o resultado do trabalho da comissão, que trabalhou para sugerir uma solução política às condenações injustas dos homens. A comissão inclui representantes do Comitê Nacional de Direitos Humanos do México e da Segurança Pública Federal, e se reuniu no dia 28 de junho em San Cristóbal, com advogados e vários líderes cristãos, para começar a seleção dos nove ou dez homens que seriam libertados entre três a seis meses. Um juiz decidirá a redução da sentença de 25 anos dos outros homens.

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Condenação por razões desconhecidas

Os homens acusados são alguns de um total de 76 prisioneiros, detidos por supostamente participar do assassinato de 45 índios tzotzil (dentre eles, 37 mulheres e crianças) e o ferimento de outros 17. Isso aconteceu em um confronto armado em 22 de dezembro de 1997, na região de Acteal, município de Chenalho, Chiapas. Meses de inflamadas diferenças ideológicas e políticas culminaram no confronto e na subseqüente perseguição dos criminosos, que resultou na prisão de 90 pessoas, das quais 83 foram injustamente detidas e presas. Mais da metade desses homens são evangélicos da comunidade de Chenalho.

Os homens presos pelos assassinatos de 1997 foram julgados em três grupos (casos). Um grupo (caso 224) teve seu apelo negado em 30 de novembro de 2005. Um contato confiável reconheceu que havia claras evidências da inocência dos 10 prisioneiros neste grupo de 23 prisioneiros (caso 224). O juiz, entretanto, os condenou de qualquer forma por razões desconhecidas. Espera-se uma decisão quanto ao apelo do terceiro grupo de 39 prisioneiros cristãos (caso 46) no fim deste mês.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2006/07/noticia2777/


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